PMOC é a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle: o documento que descreve, equipamento por equipamento, como os sistemas de ar-condicionado e ventilação de um edifício serão mantidos, operados e controlados para que o ar que as pessoas respiram lá dentro não faça mal a elas. É obrigatório por lei nos edifícios de uso público e coletivo, é assinado por um responsável técnico e é um dos principais documentos verificados numa fiscalização da vigilância sanitária.
Este guia responde às perguntas que chegam antes de qualquer planilha: o que o PMOC é e o que não é, quem precisa ter, o que a lei exige que esteja escrito nele, de quanto em quanto tempo cada coisa é feita, quem assina, quem fiscaliza e como montar um do zero. Se você já sabe tudo isso e quer o documento pronto, o modelo de PMOC em Excel reproduz a capa do Anexo I, traz o catálogo de atividades por tipo de equipamento e monta a folha de campo de cada máquina.
O que é o PMOC, na prática
Três coisas juntas, e não uma só. O plano: a relação dos ambientes climatizados e dos equipamentos que os atendem, e a lista do que se faz em cada um — limpar a bandeja, trocar o filtro, medir a vazão de ar externo — com a periodicidade de cada atividade. A operação: como o sistema funciona no dia a dia, incluindo a renovação de ar e o que fazer quando ele falha. E o controle: o registro de que cada atividade foi executada, quando, por quem, e a medição da qualidade do ar que prova que o plano está dando resultado.
O erro mais comum é tratar o PMOC como um documento que se elabora uma vez, assina e guarda. Ele é um plano vivo: o que a fiscalização confere não é a capa assinada, é o registro das visitas dos últimos meses. Um PMOC sem registros de execução não demonstra o cumprimento contínuo que a Portaria exige.
Também não é um laudo. A avaliação da qualidade do ar interior é uma das obrigações previstas no plano — parte medida no local, parte analisada em laboratório acreditado — e não substitui a manutenção — assim como a manutenção não substitui a análise.
Quem é obrigado a ter
A Lei 13.589/2018 obriga os edifícios de uso público e coletivo que tenham ambientes climatizados artificialmente a manter um PMOC. Uso coletivo é qualquer lugar onde o público entra: escritórios, clínicas e consultórios, escolas, lojas, agências bancárias, restaurantes, academias, hotéis, igrejas, repartições. A lei estende a obrigação aos ambientes climatizados de uso restrito — processos produtivos, laboratórios, hospitais —, que seguem também os regulamentos do próprio setor.
Antes da lei, a Portaria GM/MS 3.523/1998 já obrigava os sistemas com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h) a ter responsável técnico e PMOC. A lei de 2018 ampliou o alcance: hoje o critério é o uso do edifício, e não o tamanho do sistema. Uma clínica com quatro splits de 12.000 BTU/h é um edifício de uso coletivo climatizado; ela precisa do plano. O que os 5 TR ainda definem é a exigência formal de responsável técnico habilitado — e o limite se calcula pela capacidade somada que atende o ambiente, não por máquina isolada. Quatro splits de 18.000 BTU/h no mesmo salão passam dos 5 TR juntos.
Residências ficam de fora. Um apartamento com ar-condicionado não é edifício de uso coletivo; as áreas comuns climatizadas de um condomínio — salão de festas, academia, portaria — são.
O que a lei e as normas exigem
| Norma | O que define |
|---|---|
| Lei 13.589/2018 | Torna o PMOC obrigatório nos edifícios de uso público e coletivo climatizados e nos de uso restrito, e remete os parâmetros do ar às normas técnicas |
| Portaria GM/MS 3.523/1998 | Institui o PMOC, o conteúdo mínimo do documento (Anexo I), a exigência de responsável técnico acima de 5 TR, a renovação mínima de ar e a fiscalização pela vigilância sanitária |
| ABNT NBR 13971:2014 | Manutenção programada dos sistemas de refrigeração, ar-condicionado, ventilação e aquecimento: as atividades por componente e como definir as periodicidades |
| ABNT NBR 17037:2023 | Qualidade do ar interior em ambientes climatizados: os parâmetros, os limites e o método de avaliação |
| RDC 886/2024 (ANVISA) | Revogou a Resolução RE 9/2003, que fixava os padrões antigos de qualidade do ar (CO₂ em teto absoluto de 1.000 ppm, aerodispersóides até 80 µg/m³) |
| Lei 6.437/1977 | As sanções por infração sanitária: advertência, multa, interdição |
Um detalhe que muita equipe ainda não atualizou: a RE 9/2003 da ANVISA foi revogada em julho de 2024. Com isso, seus parâmetros deixaram de ser a referência sanitária vigente, e a ABNT NBR 17037:2023 passou a ocupar o papel central como referência técnica para a qualidade do ar interior. Alguns critérios mudaram: o CO₂ passou a ser avaliado em relação à concentração externa, o material particulado passou a ser tratado como PM10 e PM2,5 e o limite de velocidade do ar foi reduzido. O limite para fungos, porém, permaneceu em 750 UFC/m³, com relação I/E ≤ 1,5. PMOC que ainda cita a RE 9 está desatualizado.
O que o documento contém
O Anexo I da Portaria 3.523/98 é, na prática, o formulário do PMOC. Ele tem seis partes.
Identificação do ambiente: nome do edifício ou entidade, endereço completo, telefone. Identificação do proprietário, locatário ou preposto: razão social, CNPJ, endereço, contato — é quem responde pelo prédio. Identificação do responsável técnico: nome ou razão social, CNPJ ou CPF, contato, registro no conselho de classe e o número do registro de responsabilidade técnica aplicável — ART ou TRT, conforme a categoria profissional e o conselho competente (o formulário de 1998 escreve “ART” porque é anterior ao sistema CFT/CRT dos técnicos). Sem esse registro, o plano não tem quem responda por ele. Relação dos ambientes climatizados: uma linha por ambiente, com o tipo de atividade, o número de ocupantes fixos e flutuantes, a área climatizada e a carga térmica; é daqui que sai a taxa de renovação de ar exigida. Plano de manutenção e controle: a tabela de atividades — descrição, periodicidade, data de execução, quem executou, quem aprovou — que é o coração do documento e o que a fiscalização lê. Recomendações aos usuários em situações de falha e emergência: o que os ocupantes devem fazer quando o sistema para, vaza ou cheira mal.
A capa com essas seções é o que caracteriza o documento como PMOC. Uma lista de manutenções sem os dados cadastrais e sem o registro de responsabilidade técnica é um registro de manutenção — útil, mas não é o plano que a lei pede.
As rotinas, componente por componente
O Anexo I lista o que se faz em cada parte do sistema. Em linguagem de quem está na frente da máquina:
Condicionador de ar (split, janela, self contained, fancoil): verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; lavar bandeja e serpentina removendo o biofilme, sem desengraxante corrosivo; conferir a drenagem do condensado; verificar o isolamento térmico e a vedação dos painéis; conferir a tensão das correias; limpar gabinete e ventiladores. Filtros: verificar sujeira e danos, medir o diferencial de pressão, eliminar frestas na fixação e limpar o elemento recuperável ou substituir o descartável. Ventiladores: sujeira, fixação, ruído dos mancais, lubrificação, correias, amortecedores de vibração, proteção das polias. Casa de máquinas: manter sem sujeira, água e corpos estranhos; conferir a tomada de ar externo — o filtro, a fixação, a vazão e o registro (damper) —, os dampers de retorno e corta-fogo, o umidificador quando houver. Dutos, plenum e bocas de ar: sujeira interna e externa, vedação das portas de inspeção e das conexões, isolamento, vazão nas grelhas de insuflamento e retorno. Ambientes climatizados: sujeira, odores, fontes de ruído, infiltrações, produtos químicos armazenados, fontes de calor, fontes de microrganismos. Torre de resfriamento: sujeira, danos e corrosão.
Duas exigências da Portaria valem para o sistema inteiro: os produtos de limpeza devem ser biodegradáveis e registrados no Ministério da Saúde, e a captação de ar externo deve ter filtro de classe G1 no mínimo, com renovação de pelo menos 27 m³/h por pessoa. E uma recomendação que muita gente ignora: a Portaria desaconselha umidificadores por aspersão com bacia de água interna — são criadouro de microrganismos.
De quanto em quanto tempo
Aqui é preciso ser exato, porque circula muita informação trocada. Nem a Portaria 3.523/98 nem a NBR 13971 fixam periodicidades. A coluna “Periodicidade” do Anexo I é preenchida pelo responsável técnico; a NBR 13971 diz, com todas as letras, que os intervalos devem ser definidos pelo profissional habilitado, considerando o tipo de equipamento, o tempo e o regime de operação, a aplicação, a agressividade do ambiente e a disponibilidade para manutenção.
O que existe é a prática corrente, que a maioria dos planos adota como ponto de partida: filtros e bandejas de condensado todo mês; serpentinas, ventiladores e drenos a cada três meses; casa de máquinas, dutos, dampers e bocas de ar a cada seis meses ou uma vez por ano; e o que o manual do fabricante mandar, quando for mais frequente. Um split numa sala de reunião e um fancoil numa cozinha industrial não têm o mesmo intervalo, e é por isso que a lei entregou a decisão a quem assina.
Para a análise da qualidade do ar, a NBR 17037 estabelece periodicidade mínima semestral para a amostragem de bioaerossóis e para a avaliação de CO₂, podendo exigir intervalos menores em situações específicas.
A qualidade do ar: os parâmetros da NBR 17037
A análise mede se o plano está funcionando. Pela NBR 17037:2023, os principais parâmetros e limites são:
| Parâmetro | Referência |
|---|---|
| Temperatura | 21 °C a 26 °C |
| Umidade relativa | 35% a 65% |
| Velocidade do ar | ≤ 0,20 m/s |
| Dióxido de carbono (CO₂) | até 700 ppm acima da concentração do ar externo |
| Material particulado PM10 | ≤ 50 µg/m³, média em 24 h |
| Material particulado PM2,5 | ≤ 25 µg/m³, média em 24 h |
| Fungos | ≤ 750 UFC/m³ e relação I/E ≤ 1,5 |
| Bactérias mesófilas | valor referencial de 500 UFC/m³ nos casos previstos pela norma |
Duas coisas pesam no dia a dia. O CO₂ deixou de ter um teto absoluto e passou a ser medido em relação ao ar de fora — uma cidade com ar externo já carregado não pode ser cobrada como se o ar fosse limpo. E os processos de análise química e biológica devem ser realizados por laboratório acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025; a análise laboratorial e a sua responsabilidade técnica devem estar desvinculadas das atividades de limpeza e manutenção do sistema.
Como fazer um PMOC, passo a passo
1. Levante o que existe. Percorra o edifício e liste cada ambiente climatizado — com área, ocupação fixa e flutuante e atividade — e cada equipamento que o atende, com tipo, capacidade e localização. É o inventário; sem ele o plano não tem sobre o que falar.
2. Defina o responsável técnico. Profissional legalmente habilitado, com registro no conselho de classe, que emite o registro de responsabilidade técnica do plano — ART ou TRT, conforme o conselho. Acima de 5 TR é obrigação formal; abaixo, é quem vai definir as periodicidades e responder pelo documento, então na prática também.
3. Escreva o plano por tipo de equipamento. As atividades do Anexo I, adaptadas ao que existe: um split hi-wall não tem casa de máquinas nem dutos. Escrever por tipo, e não por máquina, evita repetir a mesma lista para vinte evaporadoras iguais. O modelo de PMOC já vem com 89 atividades distribuídas em sete tipos.
4. Defina as periodicidades e monte o cronograma. Para cada atividade, o intervalo — mensal, trimestral, semestral, anual — e, a partir dele, as visitas de cada equipamento nos doze meses seguintes. Este é o momento de olhar o manual do fabricante e a agressividade do ambiente.
5. Execute e registre cada visita. A folha de campo de cada equipamento, com a lista de atividades da visita, o que foi feito, as medições, o executante e a data. Foto do filtro antes e depois é a evidência que resolve discussão. A visita que não foi registrada não aconteceu para a fiscalização.
6. Avalie a qualidade do ar — no mínimo semestral para bioaerossóis e CO₂, pela NBR 17037. O CO₂, a temperatura, a umidade e a velocidade do ar são medidos no local, com equipamento de leitura direta; as análises químicas e biológicas — material particulado, fungos, bactérias — vão para laboratório acreditado e desvinculado da manutenção. Arquive os laudos junto com o plano. Resultado fora do limite vira ação corretiva com prazo.
7. Divulgue e revise. A Portaria manda divulgar aos ocupantes os procedimentos e os resultados; um quadro na recepção ou um aviso interno atendem. E revise o plano uma vez por ano, ou quando o sistema mudar — equipamento novo, ambiente reformado, ocupação diferente.
Quem assina e quem fiscaliza
O PMOC é elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado para a atividade, observadas as atribuições definidas pelo respectivo conselho profissional e o registro de responsabilidade técnica aplicável — ART, para os profissionais do sistema CONFEA/CREA, ou TRT, para os técnicos do sistema CFT/CRT. É ele quem define as periodicidades, aprova a execução e responde pelo plano.
Quem fiscaliza é a vigilância sanitária, municipal ou estadual, por inspeção. O descumprimento é infração sanitária pela Lei 6.437/1977, com sanções que vão de advertência e multa à interdição do ambiente. O risco maior, porém, não é a multa: é responder por um surto respiratório ou por uma contaminação em ambiente que deveria ter o ar controlado — e não ter o registro de que o plano estava sendo cumprido.
Os erros que aparecem na fiscalização
Cinco, quase sempre os mesmos. O PMOC de gaveta: assinado, arquivado, sem registro de execução. O plano com periodicidades copiadas de outro prédio, sem relação com o sistema real. O registro de responsabilidade técnica inexistente, incompatível ou que não corresponde ao serviço em execução — ou de um profissional que já não atende o edifício. A avaliação de ar em atraso, ou com as análises de laboratório feitas pela própria empresa de manutenção. E o plano que ainda cita a RE 9/2003 como referência de qualidade do ar, dois anos depois de revogada.
Todos têm a mesma causa: o PMOC foi tratado como um documento, não como uma rotina.
Perguntas frequentes sobre PMOC
Ar-condicionado residencial precisa de PMOC?
Não. A obrigação é dos edifícios de uso público e coletivo e dos ambientes de uso restrito como laboratórios e hospitais. As áreas comuns climatizadas de um condomínio residencial — salão, academia, portaria — são de uso coletivo e entram.
Um sistema abaixo de 5 TR está dispensado?
Não da obrigação de ter o plano: a Lei 13.589/2018 se aplica pelo uso do edifício, não pela capacidade. Os 5 TR são o limite a partir do qual a Portaria 3.523/98 exige formalmente o responsável técnico — e o limite se calcula pela capacidade somada que atende o ambiente.
O PMOC tem validade?
A lei não fixa prazo de validade, mas o plano precisa refletir o sistema atual e ter registro de execução contínuo. A prática é revisar uma vez por ano e sempre que o sistema ou a ocupação mudarem; o registro de responsabilidade técnica acompanha o contrato do responsável técnico.
PMOC e laudo de qualidade do ar são a mesma coisa?
Não. O laudo é o resultado da avaliação de qualidade do ar — no mínimo semestral para bioaerossóis e CO₂ —, com as medições feitas no local e as análises químicas e biológicas em laboratório acreditado, e é uma das obrigações previstas no PMOC. O plano é o conjunto: inventário, rotinas, registros e laudos.
Qual a multa por não ter PMOC?
As sanções são as da Lei 6.437/1977, aplicadas pela vigilância sanitária conforme a gravidade: advertência, multa e, nos casos mais graves, interdição do ambiente. A própria lei federal fixa as faixas da multa: de R$ 2 mil a R$ 75 mil na infração leve, de R$ 75 mil a R$ 200 mil na grave e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão na gravíssima, em dobro na reincidência — sem prejuízo de regras locais que possam se aplicar.
Preciso de software para manter o PMOC?
Não para começar: o modelo em Excel organiza o documento, o cronograma e as folhas de campo. O software entra quando são muitos equipamentos e várias equipes, e o registro de cada visita — foto, medição, assinatura — precisa nascer no local, sem redigitação.
O que muda quando o PMOC sai do papel
O plano é a parte fácil. O que sustenta o PMOC ao longo do ano é a rotina: a visita que cai na agenda certa, o técnico que registra em frente ao equipamento, a foto que prova o filtro trocado e o relatório que o cliente recebe no mesmo dia. Como isso acontece no Andonize — a rotina de cada equipamento, a agenda da equipe, o checklist com medições no celular e o relatório em PDF com a sua marca — está em PMOC na prática: do plano à visita registrada.
Conteúdo informativo. Quem responde pelo PMOC é o responsável técnico que o assina; consulte a legislação vigente e as normas para o seu caso.